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(DOC. VP 145.1754.5006.8400)

TJSP. Prazo. Prescrição. Ação de cobrança de haveres sociais de sócia dissidente. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Retirada de sócia por quebra de «affectio societatis». Suposta existência de haveres sociais ocultos em contabilidade paralela («Caixa 2») a ser apurada no período compreendido entre os anos de 1986 e 1994. Sociedade Limitada regida à época unicamente pelas disposições do Decreto 3.708/1919, art. 18 determina a aplicação subsidiária, nas questões sociais, da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/1976). Dispositivo legal que não tem regramento específico à hipótese. Aplicação do prazo supletivo genérico previsto no CCB/1916, art. 177 de vinte anos. Lapso prescricional não reconhecido. Recurso desprovido quanto ao tema.

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