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(DOC. VP 145.1751.4001.5100)

TJMG. Nota fiscal eletrônica. Prazo de validade. Mandado de segurança. Tributário. Nota fiscal eletrônica. Inserção manual da data de saída no danfe. Impossibilidade. Termo inicial do prazo de validade. Data da emissão da nota fiscal eletrônica. Transporte de mercadoria acompanhada de documento fiscal vencido. Previsão de multa na Lei 6.763/75. Ausência de ato ilegal. Segurança denegada

«- O Danfe - Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica é apenas uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, devendo refletir fielmente o seu conteúdo. - Não se pode considerar a data de saída inserida, manualmente, no Danfe para fins de contagem do prazo de validade da nota fiscal eletrônica. - Ausente indicação de data de saída na NF-e, o termo inicial de sua validade é a data de sua emissão. - Estando vencida a nota fiscal eletrônica, aplicáv

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