(DOC. VP 145.1751.4001.4600)
TJMG. Execução fiscal. Bens indicados à penhora. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Bens indicados à penhora para segurança do juízo. Liquidez não demonstrada. Recusa pelo credor. Possibilidade. Recurso desprovido
«- Em se tratando de execução fiscal, o Lei 6.830/1980, art. 9º, III prevê a possibilidade de o executado nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais. - Não obstante o princípio da menor onerosidade do devedor, previsto no CPC/1973, art. 620, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, deve-se lembrar que a execução se dá no interesse do exequente, e não do executado, não podendo resultar em uma onerosidade exacerbada para o credor.
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