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(DOC. VP 145.1751.4000.7900)

TJMG. Registro de óbito tardio. Rigorismo formal. Apelação cível. Registro de óbito tardio. Jurisdição voluntária. Rigorismo formal desnecessário. CPC/1973, art. 1.109 e art. 5º da lindb. Sentença mantida

«- Diante da possibilidade de, nos procedimentos de jurisdição voluntária, proceder-se ao julgamento com base no princípio da equidade, desconsiderando a legalidade estrita e atentando-se ao disposto no art. 5º da LINDB, impõe-se a manutenção de sentença que permite o registro de óbito tardio, sendo desarrazoada a extinção do feito com amparo em rigorismo formal, mormente considerando-se que o registro de óbito é imprescindível para a ordem pública.»

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