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(DOC. VP 145.1751.4000.6500)

TJMG. Incapacidade absoluta. Nulidade do negócio jurídico. Apelação cível. Ação ordinária. Contrato de empréstimo pessoal. Incapacidade absoluta do contratante. Vício insanável. Nulidade do negócio jurídico. Honorários advocatícios. Fixação conforme parâmetros do art. 20 do CPC

«- Após a interdição, os atos praticados pelo interditado são nulos, pois a ausência de capacidade volitiva livre vicia o ato jurídico. - Declarada judicialmente a nulidade de negócio jurídico firmado entre as partes, impõe-se a restituição dos valores descontados da conta do absolutamente incapaz. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com observância dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/1973, art. 20, tendo sido adequada a fixação feita na instância primeva

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