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(DOC. VP 145.1751.4000.0600)

TJMG. Concurso público. Imposição de limite de idade. Direito constitucional. Direito administrativo. Apelação. Mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar de Minas Gerais. Anestesiologista. Limite de idade. Possível ofensa aos princípios da igualdade e da razoabilidade. Recurso provido

«- A Constituição Federal permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo os exigir, sendo certo que os pressupostos legais devem guardar pertinência com as funções que serão exercidas pelo servidor. - O limite de idade imposto para preenchimento do cargo de médico anestesiologista nos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais não condiz com a natureza da função, afrontando os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilida

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