(DOC. VP 145.1652.2909.2890)
TJSP. Agravo em Execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso objetivando, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo disciplinar pela inobservância do prazo do art. 62 do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Prisionais do Estado de São Paulo e o encaminhamento da sindicância administrativa à Corregedoria dos presídios para apuração de eventuais ilegalidades - Rejeição - Não se vislumbra ocorrência de prejuízo no excesso de prazo para conclusão da sindicância, sem o qual nenhum ato será declarado nulo - No mérito, postula a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a aplicação de sanção de advertência e a desclassificação para falta leve ou média - Inadmissibilidade - Provada suficientemente a conduta do sentenciado, incompatível com a disciplina do cárcere, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação - Correto o entendimento externado na decisão guerreada. Preliminar rejeitada e recurso não provido
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