(DOC. VP 145.1587.7344.8104)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - DEMANDA IMPROCEDENTE - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS (PARÁGRAFO ÚNICO, Da Lei 8.213/91, art. 129) - COBRANÇA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Consoante tese firmada no julgamento do Tema 1044, pelo STJ, «nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único, da Lei 8.213/91, art. 129". No paradigmático julgamento foi rechaçada a tese de ofensa à ampla defesa e contraditório pela ausência de participação do Estado Membro na lide acide
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