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(DOC. VP 145.0081.1000.5900)

TJSP. Advogado. Impedimento. Ingresso do defensor após a definição da competência do juiz da causa, com o qual possua relação prevista em lei como óbice à atuação no mesmo processo. Inadmissibilidade. Impedimento legal do Magistrado não caracterizado, por ter o procurador substabelecido no curso da ação penal, após a fixação da competência. Prevalência do princípio do juiz natural. Inexistência de lesão ou óbice à plenitude da defesa. Hipótese em que, nos termos do CPP, art. 267, incumbe ao advogado abster-se de assumir o patrocínio da defesa do ora paciente, uma vez que o impedimento superveniente foi provocado pelo próprio defensor substabelecido após a fixação da competência do juiz natural. Ordem de «habeas corpus» denegada.

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