(DOC. VP 145.0062.8003.2000)
TJSP. Pena. Regime. Regressão. Prática de falta grave. Inobservância ao Lei 7210/1984, art. 118, I, combinado com o § 2º. Nulidade. Ocorrência. Comando impõe ao Juiz da execução que, antes de determinar a regressão do condenado, proceda a sua oitiva (e não requisite seja efetivada pela autoridade administrativa). Justificável, no entanto, a permanência no regime mais rigoroso, enquanto aguarda tal procedimento e nova decisão. Recurso parcialmente provido.
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