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(DOC. VP 144.9644.5004.1300)

TJSP. Contrato. Mútuo. Serviço telefônico. Município de ribeirão preto. Avença celebrada com a municipalidade para aplicação na expansão dos serviços de telefonia da cidade. Caracterização como contrato de participação financeira. Cobrança do contratado «reembolso» do financiamento. Inexistência de prescrição. Descaracterização de enriquecimento ilícito ou afronta ao princípio da supremacia do interesse público. Desnecessidade de devolução do direito de uso do terminal telefônico para restituição dos recursos financeiros. Reconhecimento da necessidade de restituição do dinheiro ao mutuante. Cobrança procedente. Recurso provido para este fim.

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