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(DOC. VP 144.9591.0008.6200)

TJPE. Processo civil. Apelação cível. CPC/1973, art. 285-A. Aplicabilidade. Impossibilidade. Inobservância de requisitos. Julgamento nos termos do art. 285-A sem a transcrição de sentença paradigma. Apelo provido.

«1. Previsão do art. 285-A de que «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada». 2. Para que se possa averiguar se todos os requisitos legais foram preenchidos, mister a indicação, pelo magistrado a quo, do precedente utilizado como paradigma, o que no caso não se ver

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