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(DOC. VP 144.9591.0008.5600)

TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Possibilidade de cumulação da multa prevista no CPC/1973, art. 461, § 5º, com aquela do art. 475-J do mesmo diploma legal. Inviabilidade de redução ex officio do valor cumulado das astreintes no caso concreto. Aplicação de juros legais e correção monetária às astreintes. Mera atualização da moeda e incidência do CCB, art. 407. Inexistência de excesso de execução. Recurso improvido.

«- Obrigação de fazer determinada nos autos - exclusão do nome da Agravada dos cadastros restritícios do SPC e do SERASA - determinada em decisão interlocutória, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), e posteriormente confirmada na sentença, tornando-se, portanto, obrigação certa e exigível. Multa de 10% prevista no CPC/1973,CPC/1973, art. 475-Jque decorre do não cumprimento, dentro do prazo de quinze dias, da determinação contida na sentença pela parte devedora

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