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(DOC. VP 144.9591.0007.7400)

TJPE. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Fornecimento de medicamento a cidadão hipossuficiente. Xarelto 20mg. Portadora de miocardiopatia hipertensiva e fibrilação atrial. Direito subjetivo à saúde. Dever constitucional do poder público. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Os embargos declaratórios não constituem meio hábil ao reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Rediscussão da lide. Impossibilidade. Rejeição dos aclaratórios.

«I - Alegando a existência de omissão no acórdão de fls. 99/100, oriundo do julgamento do Mandado de Segurança e Agravo Regimental 0317936-2, o Estado de Pernambuco opôs os presentes embargos, objetivando a declaração do julgado, inclusive para efeito de sua modificação (fins infringenciais ou modificativos). II - Não há cogitar-se da presença de qualquer vício de procedimento no acórdão embargado, a justificar o pedido de declaração, desde que os pontos relevantes da lide

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