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(DOC. VP 144.9591.0006.4800)

TJPE. Direito processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Admissibilidade. Inércia da Fazenda Pública em promover diligências essenciais ao andamento do feito. Súmula 106/STJ e repercussão geral. Não-incidência. Processo virtual. Responsabilidade do exequente pela citação. Disposição de convênio entre a fazenda e o Tribunal de Justiça. Demora não-imputável ao aparato judiciário. Recurso de agravo a que se nega provimento, à unanimidade.

«1. Pode-se considerar consumado o lançamento e constituído definitivamente o crédito tributário somente quando a Administração, que é parte no procedimento e é quem efetua o lançamento, não mais admite discuti-lo, fixando-se, a partir desse instante, o termo inicial de contagem do prazo de 05 (cinco) anos para que a Fazenda Pública ajuíze a Execução Fiscal tendente a fazer valer, judicialmente, o seu direito de cobrança do crédito tributário. 2. A ação executiva competent

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