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(DOC. VP 144.9591.0004.6600)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Preliminar de nulidade processual pela ausência de intimação para oitiva de testemunha por precatória. Inocorrência. Inexistência de prejuízo. Aplicação do princípio da pas de nulitte sans grief. Pleito de absolvição por não comprovação da materialidade delitiva. Impossibilidade. Extrato da conta corrente do apelante comprovando depósitos de valores extraídos de clientes na conta corrente do apelante. Pedido de redução da pena. Dosimetria correta. Omissão apenas quanto ao valor do dia-multa. Fixação de ofício. Recurso improvido. Decisão unânime

«I - Intimada a parte sobre a expedição de ao menos uma das cartas precatórias em que se busca a localização da testemunha, respeitado estará o disposto no CP, art. 222, vez que comprovada a ciência inequívoca de que se busca a oitiva daquela. Ademais, a presença de um representante da instituição responsável pela defesa do réu no processo, a Defensoria Pública, ilide a alegação de prejuízo, caso em que não se reconhece de nulidade; II- O extrato da conta bancária do apelante

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