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(DOC. VP 144.9591.0003.7400)

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. CTB, art. 306 e CTB, CTB, art. 311 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 42, da Lei de contravenções. Recurso da defesa. Pleito de absolvição. Inexigibilidade de conduta diversa nos crimes de trânsito e ausência de provas na contravenção. Não ocorrência. Conjunto probatório suficiente. Aplicação da continuidade delitiva no CTB, art. 306 e CTB, art. 311. Impossibilidade. Concurso formal imperfeito configurado. Não cabimento da pena de perdimento de bens. Ocorrência. Substituição pelo Juiz da execução. Afastamento da causa de aumento (CTB, art. 298, I) aplicada ao crime do CTB, art. 306. Possibilidade. Pedido de redução do prazo de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir. Possibilidade. Correlação com a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Incabível a alegação de ausência de provas quando a tese trazida pela denúncia é confirmada pela prova testemunhal, produzida em contraditório; 2. O fenômeno da continuidade delitiva tem lugar quando, mediante mais de uma ação ou omissão, o agente venha a praticar dois ou mais delitos da mesma espécie, considerando-se como tais aqueles previstos no mesmo diploma legal. A prática de dois ou mais crimes mediante única ação configura concurso formal de delitos; 3. A pena

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