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(DOC. VP 144.9591.0003.3700)

TJPE. Família. Ação rescisória. Sentença que reconhece união estável. Existência de matrimônio entre autora e réu. Impedimento legal configurado. Decisão baseada em erro de fato. Procedência da ação.

«1. A constância do casamento é impedimento legal para o reconhecimento de união estável envolvendo um dos cônjuges, na forma do CCB, art. 1.521, VI. 2. A sentença que reconhece a união estável do Réu com outrem, pautada em erro de fato, resultante da omissão acerca da relação conjugal existente entre a Autora e este mesmo Réu deve ser rescindida de pleno direito, com fulcro no CPC/1973, art. 485, IX. 3 Ação Rescisória que se dá procedência.»

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