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(DOC. VP 144.9591.0003.2900)

TJPE. Processo civil. Obrigação de fazer. Agravo de instrumento. Impossibilidade de cumprimento. Empresa que não vendeu o automóvel nem emitiu o crlv que se pretende retificar. Ausência de nexo de causalidade. Antecipação de tutela deferida sem a apreciação desse instituto. Revogação em relação ao agravante. Recurso provido.

«1 - Não há como determinar uma obrigação a quem não participou do negócio jurídico que deu causa a obrigação de fazer, restante patente a inexistência do nexo causal entre as partes. 2 - Não sendo a Empresa Agravante responsável pelo dano demonstrado na ação, revoga-se a antecipação de tutela deferida pelo juízo a quo em relação ao mesma. 3 - Recurso conhecido e provido.»

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