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(DOC. VP 144.9591.0002.8200)

TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de munições. Materialidade e autoria comprovadas através de robusto acervo de provas materiais e deponenciais. Anfrizio bezerra dos santos foi flagrado tendo em depósito 4,6 g do entorpecente de origem vegetal cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecido por maconha e 04 (quatro) pedras de «crack». Alberico bezerra dos santos foi flagrado na posse de 08 (oito) cartuchos do calibre .38 sem autorização legal. Pleito de desclassificação para o ilícito descrito no CP, Lei 11.343/2006, art. 28. A circunstância de usuário de drogas não afasta a caracterização do injusto previsto no art. 33 da Lei de tóxicos. Para a configuração do crime em referência não se exige qualquer elemento subjetivo adicional, bastando a prática de quaisquer das condutas previstas no Lei 11.343/2006, art. 33. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Incabível a incidência da redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime inicial de cumprimento da pena. O exame desfavorável dos parâmetros inscritos no art. 59 autoriza a fixação do regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Inteligência do CP, art. 33, § 3º, do diploma punitivo. A competência para decidir acerca da detração penal é do juízo da execução penal. Inteligência do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c». Suspensão condicional da pena. Incabível a concessão do benefício quando já se operou a substituição prevista no art. 44. Exegese do art. 77, III, do estatuto repressivo. Recurso de apelação a que se nega provimento à unanimidade de votos.

«1. Comprovado que o réu ANFRÍZIO BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR foi flagrado tendo em depósito 4,6 g (quatro gramas e seis miligramas) do entorpecente de origem vegetal Cannabis sativa Linneu, vulgarmente conhecido por maconha; 04 (quatro) pedras do entorpecente derivado da cocaína base, conhecido por «crack» e uma balança de precisão, dentre outros materiais ilícitos. 2. ALBÉRICO BEZERRA DOS SANTOS, por sua vez, foi flagrado na posse de 08 (oito) cartuchos do calibre .38 sem autoriza

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