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(DOC. VP 144.9591.0002.0700)

TJPE. Processo penal. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a rejeição da denúncia. Preliminar arguida pela defesa. Intempestividade do recurso ministerial. Inocorrência. Termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público. Recebimento dos autos no respectivo órgão. Autos devolvidos no mesmo dia do recebimento com o respectivo recurso. Preliminar rejeitada. Mérito. Contravenção penal. Vias de fato. Ausência de interesse da vítima. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Denúncia que preenche os requisitos legais. Recebimento. Recurso provido.

«1. O marco inicial para contagem de prazos processuais em relação ao Ministério Público é a data da entrada dos autos no respectivo órgão. Deste modo, verificando-se que os autos, juntamente com a respectiva petição do recurso, foram devolvidos no mesmo dia da remessa carga, não há que se falar em intempestividade. Preliminar rejeitada. 2. A persecução das contravenções penais se faz mediante ação penal pública incondicionada, conforme determina o LCP, art. 17, dispositivo

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