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(DOC. VP 144.9591.0002.0500)

TJPE. Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Prédio de apartamentos. Área de lazer. Infiltrações. Reparos. Construtora. Obrigação. Exegese do CCB, art. 618. Tutela antecipada. Verossimilhança das alegações. Periculum in mora.

«Conforme previsão contida no CCB, art. 618, pelo prazo de cinco anos, a construtora de prédio de apartamentos é responsável por qualquer reparo que venha a ser necessário nas unidades imobiliárias ou nas partes comuns. Afigurando-se claros a verossimilhança das alegações e o periculum in mora com a prova pericial inserta nos autos, a antecipação da tutela dever ser deferida a fim de se determinar que a construtora responsável pela obra, seja compelida a realizar, de imediato, os re

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