(DOC. VP 144.9584.1017.6400)
TJPE. Tributáro. Repetição de indébito. ISS. Sujeição ativa. Local do estabelecimento prestador. Inexistência de comprovação de estabelecimento prestador em município diverso. Inteligência do Lei Complementar 116/2003, art. 4º. Enquadramento nas exceções do Lei Complementar 116/2003, art. 3º. Inocorrência. Agravo legal desprovido. Decisão unânime.
«I - Com a Lei Complementar 116/2003, que revogou o DL 406/1968, não houve qualquer alteração da regra relativa ao aspecto espacial da hipótese de incidência do ISS, uma vez que as supracitadas normas lançam mão de idêntica ficção legal: a de que o local da prestação do serviço deve ser considerado o do estabelecimento prestador. II - Em consonância com a atual inclinação do c. STJ, deve-se perquirir se o local no qual se dá o fato gerador comporta uma unidade econômica ou
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