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(DOC. VP 144.9584.1013.3600)

TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em apelação cível. Aprovação das contas da prefeitura de araçoiaba pela câmara de vereadores. Gestão de 2005. Parecer técnico que não analisa as ilegalidades apontadas pela corte de contas. Inaplicável, ao caso, o disposto no CF/88, art. 31, § 2º. Ausência das hipóteses de cabimento dispostas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Recurso improvido por unanimidade.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de extremados requisitos objetivos, conforme normatização imersa no CPC/1973, art. 535, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. No presente caso, percebe-se, claramente, que a pretensão deduzida foi enfrentada e decidida, tendo o Tribunal de origem apreciado as questões postas ao seu crivo em julgado devidamente fundamentado, motivo pelo qual não se vislumbram as hipóteses previs

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