(DOC. VP 144.9584.1011.9100)
TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Recurso de agravo de instrumento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causan do estado de Pernambuco. Rejeitada. Policial militar inativo nomeado para compor a guarda patrimonial do estado de Pernambuco. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar 59 /04. Incorporação aos vencimentos da atividade de guarda patrimonial. Impossibilidade. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime.
«1. Desmerece guarida a preliminar de ilegitimidade do Estado de Pernambuco na composição do pólo passivo da demanda, vez que este tem responsabilidade solidária, conforme teor do Lei Complementar 028/2000, art. 94, o qual, em última hipótese, poderá arcar com a condenação nos termos dos autos. 2. Não há óbice para a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, vez que em se tratando de matéria de benefício previdenciário não incide as limitações estabelecid
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