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(DOC. VP 144.9584.1011.3600)

TJPE. Processual civil. Apelação cível. Indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito. Dano moral que prescinde de prova. Quantum indenizatório fixado dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso não provido. Decisão unânime.

«- «O dano moral decorrente da inscrição irregular do nome de devedor em órgão restritivo de crédito configura-se in re ipsa, ou seja, é presumido e não precisa de prova.» (AgRg no AREsp 147.214/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe 28/06/2013).»

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