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(DOC. VP 144.9584.1007.6600)

TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação cível. Horários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração interpostos por suposta omissão na ausência de análise sobre a aplicação do princípio da isonomia no caso. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à desnecessidade de majoração dos honorários. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os fundamento defendidos pelas partes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo SPORT CLUBE DO RECIFE em face de acórdão proferido por esta Câmara, no julgamento do Recurso de Agravo na Apelação Cível 0304919-6, alegando omissão no Acórdão embargado por não ter tratado do princípio da isonomia. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. 2 - Conforme se vê dos autos, o Acórdão atacado negou provimento ao Recurso de Agravo, considerando-se desnecessária a majoração do percentual

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