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(DOC. VP 144.9584.1006.4800)

TJPE. Constitucional e administrativo. Mandado de injunção. Servidor público. Trabalho noturno. Direito à percepção do respectivo adicional. Garantia constitucional. Omissão legislativa. Alegação de revisão de remuneração não acolhida. Usufruto do direito reclamado. Comprovação. Gratificação de plantão. Previsão em norma local. Direito devidamente regulamentado. Ordem denegada.

«1. O julgamento do mandado de injunção ficará adstrito a verificação da existência de direito constitucionalmente amparado, referente às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e, a falta de norma regulamentadora que esteja impedindo ou prejudicando a viabilização do referido direito. 2. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno é direito social previsto na Constituição da República e na Constituição do Estado de Pernambuco. 3.

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