(DOC. VP 144.9584.1006.3100)
TJPE. Direito administrativo. Concurso público. Reprovação dos agravantes no exame intelectual. Nota mínima averiguada por disciplina. Recurso improvido. Decisão unívoca.
«1. A lide gira em torno de processo seletivo interno para o preenchimento das vagas disponibilizadas para o Curso de Formação de Sargentos, não logrando os agravantes êxito no exame intelectual. 2. O candidato, para ser aprovado no exame intelectual, deve obter um número de acertos mínimo equivalente a 40% (quarenta por cento) em cada disciplina, estando elas dentro das suas respectivas áreas de conhecimento. Sendo assim, não se verifica direito adquirido na presente ação a enseja
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