(DOC. VP 144.9584.1004.0700)
TJPE. Mandado de segurança. Preliminar de indeferimento da exordial. Confusão com o mérito. Concurso público. Convocação de candidato para perícia médica. Edital publicado unicamente em diário oficial. Longo lapso temporal entre tal chamamento e a fase imediatamente anterior. Princípio da razoabilidade e da publicidade. Liminar ratificada. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. A preliminar de indeferimento da petição inicial, ao pretender o reconhecimento, de plano, da ausência de ilegalidade ou abuso de poder no ato coator, adentra no mérito do presente Mandado de Segurança e com ele se confunde, devendo ser analisada conjuntamente com este, razão pela qual não merece conhecimento. 2. Ante a ausência de regra específica no Edital do concurso público em relação à forma de convocação dos candidatos portadores de deficiência para a perícia médi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote