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(DOC. VP 144.9584.1002.3500)

TJPE. Penal. Processual penal. Furto qualificado em sua forma tentada. Escalada. Ausência de laudo pericial. Impossibilidade de suprimento do laudo pela prova testemunhal. Ofensa ao CPP, art. 171 evidenciada. Qualificadora afastada. Desclassificação da conduta para o crime de furto simples. Arrependimento posterior. Inocorrência. Prisão em flagrante. Ausência de restituição voluntária. Atenuante genérica de confissão. Reincidência. Preponderância. Inteligência do art. 67 do CPb. Afastamento da pena de multa. Impossibilidade. Pedido de parcelamento da pena pecuniária. Matéria de competência do juízo da execução. Inadequado o momento do pleito. Supressão de instância. Nova dosimetria. Pena privativa de liberdade redimensionada para 02 anos de reclusão. Requisitos subjetivos não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Em se tratando de crime de furto, a aplicação da qualificadora de escalada exige que o agente se valha de um esforço físico incomum para acessar o local onde se dará a subtração do bem. Não dando os autos ideia do tamanho do muro da casa da vítima, e havendo apenas menção do Apelante ao fato de ele ser baixo, impõe-se a desqualificação para furto simples. 2. Na hipótese de furto qualificado por escalada, é de se atentar, ainda, para a necessidade de realização da períc

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