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(DOC. VP 144.9584.1001.1400)

TJPE. Civil. Contrato mútuo de empréstimo de dinheiro (R$ 400.000,00. Quatrocentos mil reais). Juros contratados de 2,5 por cento a.m. Inadimplência da empresa agravante. Renegociação. Juros sobre juros. Ação ordinária de nulidade de confissão de dívida e de título de crédito. Parcial provimento, de acordo com o STJ, para reconhecer a abusividade da taxa constante no contrato firmado entre as partes, reduzindo-A para 2% (dois por cento) a.m entre particulares, calculada de forma simples, admitida a capitalização apenas anual, decretando a nulidade das notas promissórias vinculadas ao referido ajuste. Decisão ratificada de forma monocrática no segundo grau. Agravo. Não provimento.

«- A prática de contabilizar juros remuneratórios sobre juros remuneratórios em contrato mútuo entre particulares é abusiva; - CF/88, art. 192 alcança apenas as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicando a particulares, como é o caso dos autos, entendimento este, ressalte-se, aplicável desde a edição da Lei 4.595 de 1964 (art. 4º). - Agravo que se nega provimento.»

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