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(DOC. VP 144.9131.4010.0500)

TJSP. Penhora. Incidência sobre faturamento de empresa. Insuficiência dos meios tradicionais para constrição de bens. Indícios veementes de que o devedor se vale de pessoa jurídica para «blindagem patrimonial». Normas das experiências subministradas pela observação do que normalmente acontece (CPC, art. 335). Presunção relativa de fraude. Desconsideração inversa da pessoa jurídica. Possibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Penhora de 30% (trinta por cento) do faturamento de empresa de que são sócios o devedor e sua esposa, com nomeação de administrador, até efetiva satisfação do crédito exequendo. Precedente desta Corte. Recurso parcialmente provido para tal fim.

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