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(DOC. VP 144.9131.4007.3000)

TJSP. Pena. Remição. Falta grave. Fuga do presídio. Reconhecimento da perda dos dias remidos e regressão de regime prisional. Legalidade. Infração que denota não ter o preso assimilado o caráter terapêutico e pedagógico da pena. Necessidade de novo interstício para que seja ministrada a indispensável ensinança ao condenado. Julgador singular não analisou questão atinente ao patamar ou «teto» imposto através da Lei 12433/2011 para a revogação, vedada a apreciação da matéria nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância. Determinação para que a questão atinente à perda do tempo remido seja apreciada pelo juiz da execução diante da lei supra, consoante LEP, art. 66, I. Decisão mantida. Recurso improvido.

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