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(DOC. VP 144.9131.4006.2300)

TJSP. Recurso. Apelação. DESISTÊNCIA. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Inteligência do disposto no CPC/1973, art. 501. Homologação.

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