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(DOC. VP 144.9131.4002.7700)

TJSP. Contrato. Transporte marítimo. Indenização. Ação regressiva decorrente de contrato de seguro. Cláusula arbitral instituída com a segurada e não com a seguradora. Hipótese em que a resolução de conflitos por arbitragem só obriga as partes contratantes e não terceiros. Extinção do processo inadmissível. Sub-rogação da seguradora que se limita ao direito à ação processual que teria a segurada, mas não ao direito material. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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