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(DOC. VP 144.9131.4002.5300)

TJSP. Usucapião extraordinária. Imóvel rural. Imóvel usucapiendo que abrange mais de um registro. Possibilidade. Os registros existentes não são óbice para a declaração de usucapião, por ser modalidade de aquisição originária. Possibilidade de perda de parte do domínio pelo confrontante inerte pelas mesmas razões que se perde a integralidade do imóvel. Preenchimento dos pressupostos básicos e provas dos demais requisitos legais a caracterizar a usucapião, cumpridos. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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