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(DOC. VP 144.9064.1014.7000)

TJSP. Ação monitória. Contrato juntado pela ré. Perícia contábil realizada em segunda instância. Excepcionalidade. Embora a documentação que instruiu a inicial seja suficiente a embasar a ação monitória, aludidos documentos limitaram o exercício de defesa da ré. Hipótese em que o contrato ?cep-empresa? firmado entre as partes foi trazido aos autos pela ré, e não foi levado em consideração quando da prolação da sentença. Vício que ensejaria o indeferimento da inicial por inépcia, dês que impossibilitou a ré defender-se de forma plena. Havendo o contrato subjacente da relação jurídica existente, a ação adequada seria a de execução, e não monitória. Excepcionalidade, no caso em análise, que permite reconhecer de ofício as abusividades apuradas pela perícia, visando o aproveitamento dos atos processuais praticados, nos termos do CPC/1973, art. 250, parágrafo único. Ausência de infringência à Súmula 381/STJ. Afastada a inépcia da inicial, dá-se parcial provimento ao apelo. Sentença parcialmente reformada.

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