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(DOC. VP 144.9060.0015.4600)

TJSP. Juros. Remuneratórios. Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Revogação do parágrafo 3º do CF/88, art. 192, pela emenda constitucional 40/03. Reconhecimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Possibilidade, todavia, da revisão da taxa contratualmente estipulada para os juros remuneratórios se demonstrada situação de desvantagem exagerada ao consumidor. CDC, art. 51, parágrafo 1º. Abusividade da taxa de juros evidenciada somente quando excessivamente superior à média de mercado. Arrendadora utilizou taxa de juros mensal de aproximadamente 1,47%, que corresponde a, também aproximadamente, 17,64% ao ano. Abuso inocorrente na espécie. Ação procedente, tornada definitiva a liminar de reintegração de posse do automóvel. Recurso desprovido.

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