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(DOC. VP 144.9060.0014.6500)

TJSP. Recurso. Efeito apenas devolutivo. Apelação interposta contra sentença de improcedência de embargos à execução não agrega efeito suspensivo (CPC, art. 520, inciso V. Inaplicabilidade, no caso, da regra do CPC/1973, art. 558, parágrafo único. Execução, porém, que prossegue com caráter de provisoriedade (CPC, art. 587), exigindo-se caução idônea e suficiente para levantamento de valores e alienação de bens. Recurso improvido, com observação.

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