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(DOC. VP 144.9060.0011.3800)

TJSP. Extinção do processo. Execução por quantia certa. Polo passivo integrado pela empresa devedora principal e pela avalista, pessoa física. Pedido de desistência em relação à empresa, tendo em vista a decretação de sua falência em outro feito. Homologação do pedido, sem a oitiva da embargante. Inobservância do disposto no CPC/1973, art. 569, parágrafo único, «b». Reconsideração da decisão que decretou a falência da empresa executada. Pleito de desconsideração do pedido de desistência em relação à empresa. Possibilidade. Atendimento dos princípios da economia e celeridade processuais. Precedentes. Recurso provido.

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