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(DOC. VP 144.9060.0000.7600)

TJSP. Família. Locação. Bem imóvel comercial. Academia para atividades físicas. Ajuizamento de indenizatória. Alegação de descumprimento contratual por ambas as partes, causando insucesso da atividade comercial empreendida no imóvel objeto do contrato. Apresentação de reconvenção, bem como de embargos à execução decorrentes de relação locatícia. Declínio do número de alunos da academia, em razão da culpa concorrente das partes que não cuidaram dos equipamentos e da correta manutenção do local da piscina. Conclusão havida da adequada observância do ônus probatório que recai sobre cada parte. CPC/1973, art. 333, incisos I e II. Parcial procedência da ação e da reconvenção. Necessidade de liberação de penhora do bem imóvel dado em garantia pertencente a terceiros, não os inquilinos. Ausência de outorga uxória. CCB, art. 1647. Caso, ademais, em que os inquilinos não podem ser responsabilizados por débitos de água e esgoto feitos por anterior ocupante do imóvel. Litigância de má-fé dos autores não evidenciada. Parcial provimento ao recurso dos autores para este fim, desprovido o adesivo.

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