(DOC. VP 144.8874.9431.4417)
TJSP. Apelação. Ação revisional. Financiamento de veículo. Sentença de procedência, em parte, para declarar nula a estipulação do seguro de proteção financeira, com restituição simples dos valores indevidamente cobrados (R$ 1.293,50). Recurso da instituição financeira. Seguro de Proteção financeira e Assistência. A partir do Tema 972 do STJ, o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam no mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Ademais, não há prova de que o banco tivesse esclarecido o cliente de que poderia escolher livremente a seguradora. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já tem, de ordinário, a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de modo só haverá risco de desembolso do banco se ocorrer o sinistro. Venda casada reconhecida. Valor que deve ser devolvido à parte consumidora. Sentença mantida. Recurso improvido.
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