(DOC. VP 144.8431.7000.0300)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança impetrado contra demissão de escrevente de cartório extrajudicial. Ofensa aos Lei 8.935/1994, art. 20, Lei 8.935/1994, art. 21, Lei 8.935/1994, art. 48. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor não optante pelo regime celetista. Competência da justiça comum estadual. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. In casu, o Tribunal a quo nem sequer de modo implícito emitiu juízo de valor acerca dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21, tidos por violados. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos referentes aos agentes de cartórios
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