(DOC. VP 144.8374.6983.3036)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA.
No caso, o TRT consignou que « o autor se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que o intervalo não era regularmente usufruído», sendo devido o pagamento integral do intervalo, nos termos da Súmula 437/TST. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega pro
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