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(DOC. VP 144.8185.9008.0200)

TJPE. Constitucional e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Tese de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso (Lei 11.343/2006, art. 28). Impossibilidade de análise na via eleita. Nulidade na prisão em flagrante. Superveniência da conversão em preventiva. Prejudicialidade. Pedido de liberdade provisória. Impossibilidade. Condições subjetivas favoráveis não obstam a manutenção da prisão quando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Ordem denegada. Decisão unânime.

«1. A análise de uma possível desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes para o de uso, previsto no Lei 11.343/2006, art. 28 é incabível na via estreita do habeas corpus, porquanto sua análise demandaria aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório; 2. Há de ser julgado prejudicado o pedido, cujo objeto está relacionado à nulidade da prisão em flagrante, quando, posteriormente, o Juízo de primeiro grau a converteu em prisão preventiva. 3. Esta

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