Carregando…

(DOC. VP 144.8185.9000.8200)

TJPE. Apelação criminal. Roubo simples. Declassificação da forma consumada para a tentada. Inviabilidade. Subtração da res furtiva. Configuração do roubo independente de perseguição policial ou da posse tranquila e fora da vigilância da vítima. Condenação mantida. Conduta que se subsume ao tipo penal do CP, art. 157, «caput». Redução da pena-base para o mínimo legal. Ausência de motivação concreta acerca da culpabilidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena redimensionada. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.

«1. O crime de roubo se consuma com a posse do bem subtraído, independente de ter havido ulterior perseguição do agente, ou que aquela tenha sido mansa, pacífica e exercida fora da esfera de vigilância da vítima, consoante precedentes dos Tribunais Superiores. 2. Demonstrado nos autos que o acusado percorreu todo o iter criminis do tipo penal descrito no CP, art. 157, não há comO prevalecer a tese defensiva da ocorrência de tentativa, devendo ser mantida a condenação. 3. Não h

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote