(DOC. VP 144.8185.9000.3600)
TJPE. Apelação criminal. Roubo consumado. (art. 157 § 2º, I do CPb). Desclassificação para a modalidade de furto tentado. Inadmissibilidade. Réu que manteve a breve posse da coisa. Grave ameaça comprovada. Elemento integrante do tipo do CP, art. 157. Arma. Perícia. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Pena. Aplicação equivocada das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Reprimenda exacerbada. Redução ao mínimo legal. Aplicação da causa de aumento na fração mínima. Manutenção. Alteração do regime prisional fechado para o semiaberto. Procedência. Pena pecuniária. Ausência de fundamentação. Redução ao mínimo legal.
«1. Considera-se consumado o roubo quando o agente mantém a breve posse da coisa, excluindo a da vítima, de modo a impossibilitá-la de reintegração por suas próprias forças. 2. A ameaça, elemento integrante do tipo do CP, art. 157, pode ser exteriorizada através de atos, gestos ou simples palavras, incluindo-se a exibição de arma. 3. O uso da arma branca encontrou-se satisfatoriamente demonstrado, notadamente pela palavra da vítima, motivo pelo qual não se exclui a respectiva
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