(DOC. VP 144.7244.0032.0400)
TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Viagens. Inserção de cláusula penal que impõe perda de 50% a 100% dos valores pagos. Abusividade. Constatação. A perda de um ou outro cliente, em última hora, faz parte do risco do negócio. Havendo custos para a negociação, é cabível exigir do desistente que arque com parte desses custos, mas não com todo ele. Permissão de cobrança dos eventuais prejuízos, desde que provada a sua existência, mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.
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