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(DOC. VP 144.7244.0030.9300)

TJSP. Furto. Tentativa. Reconhecimento. Impossibilidade. Momento consumativo ocorre quando o agente, após subtrair o bem e invertendo, assim, a posse do objeto, exerce-a de forma tranquila e desvigiada, ainda que por breve período de tempo. Iter criminis percorrido em sua totalidade. Consumação evidenciada. Recurso improvido.

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